segunda-feira, julho 13, 2026

Achados e Perdidos da República

Achados e Perdidos da República
relação de bens por reclamar
Poema-inventário

I — Bens móveis encontrados em via pública
Natureza dos bens: móveis, achados na via pública.
Reclamante: não identificado.
Estado: sinais de uso e abandono.

Consta uma chave sem imóvel conhecido,
achada entre tendas e recibos de renda,
com raiva e ferrugem nos dentes.

Regista-se uma senha de atendimento,
encontrada em manhã fria, no bolso de um utente,
com chamada posterior ao falecimento.

Guarda-se uma ficha de escolha múltipla,
recolhida no recreio do colégio, preenchida a quadrícula
da cruz que nos cabe por resposta certa.

Recolhe-se uma luva de trabalho,
vinda de parte incerta, dedos curvados,
sem mão que a feche em punho cerrado.

Assinala-se um cartaz dobrado,
com palavras de ordem vincadas ao meio,
sem braços que o ergam do passeio.

Dá entrada um cravo sem lapela,
flor-rastilho de caule fino,
sem peito que o devolva ao perigo.

Averba-se um mapa rasgado,
com o Norte puído no vinco da dobra
e a estrada cortada na planta da obra.

No termo da relação, uma enxada de ferro gasto,
com o selo da cooperativa no cabo, em relevo,
à ordem de quem lavre sem pedir licença.

II — Bens comuns sem titular identificado
Natureza dos bens: de uso comum.
Reclamante: por constituir.
Estado: acesso condicionado.

Arrola-se uma parcela de chão fértil,
vedada à gente por monopólio ou abandono,
com a lavra cativa por excesso de dono.

Liquida-se um litro de água potável
pelo direito de não ter sede,
fiada como garantia de cobrança.

Reserva-se a sombra de um banco de praça,
sob licença comercial de esplanada,
com permanência sujeita a consumo mínimo.

Figura uma cela própria permanente,
contraída para fugir ao relento,
com a vida indexada a trinta anos.

Comparece outro número de utente
para triagem de corpo presente,
ainda vivo demais para ter vaga.

Indexa-se uma Alexandria sem cinzas,
a crédito, por tokens e assinatura
— pilhagem registada em factura.

Debita-se uma noite de sono
ao banco de horas em escala,
de prevenção, ao toque do dono.

Simula-se um filho por haver,
com um nome sem berço,
sem quarto onde caber.

III — Bens imateriais por reclamar
Natureza dos bens: imateriais, sem valor declarado.
Reclamante: desmobilizado.
Estado: inflamável.

Fica em acta a verdade sem consequência,
com prova bastante, nenhuma sentença,
até que a memória arda em audiência.

Afere-se o limiar do intolerável,
que da ruína comum faz coisa privada,
rasgando de indignação a vergonha.

É devolvida ao mandante a infâmia
de fabricar escassez e cobrar a culpa
a quem amassa o pão que lhe falta.

Dá-se por achada uma reclamação sem balcão,
não pela avaria, mas pela máquina inteira,
assinada por um povo sem nação.

Consigna-se o não em legítima defesa
ante a continência da lei à casta do saque;
ante a obediência, farda civil da rapina.

Apura-se um degrau ao fundo da queda,
o explorado a ensaiar-se capataz da ruína,
o magricela a empurrar o escanzelado.

Lavre-se termo de levantamento,
compareça por reclamante a rua arrancada
a ferros em riste e pedras da calçada.

Termo de guarda provisória

Aos bens constantes da relação
não se lhes dará abate ou alienação;
permanecem em guarda provisória,
à ordem de pessoa colectiva
sem firma, selo, capital, moratória.

Não prescreve a parte cativa.
Nada mais havendo a declarar,
resta tudo por levantar.

por Jeremias Cabrita da Silva
in "Livro de Reclamações"
(Edições Cravo & Ferradura, 2041)

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