Achados e Perdidos da República
I — Bens móveis encontrados em via pública
Natureza dos bens: móveis, achados na via pública.
Reclamante: não identificado.
Estado: sinais de uso e abandono.
Consta uma chave sem imóvel conhecido,
achada entre tendas e recibos de renda,
com raiva e ferrugem nos dentes.
Regista-se uma senha de atendimento,
encontrada em manhã fria, no bolso de um utente,
com chamada posterior ao falecimento.
Guarda-se uma ficha de escolha múltipla,
recolhida no recreio do colégio, preenchida a quadrícula
da cruz que nos cabe por resposta certa.
Recolhe-se uma luva de trabalho,
vinda de parte incerta, dedos curvados,
sem mão que a feche em punho cerrado.
Assinala-se um cartaz dobrado,
com palavras de ordem vincadas ao meio,
sem braços que o ergam do passeio.
Dá entrada um cravo sem lapela,
flor-rastilho de caule fino,
sem peito que o devolva ao perigo.
Averba-se um mapa rasgado,
com o Norte puído no vinco da dobra
e a estrada cortada na planta da obra.
No termo da relação, uma enxada de ferro gasto,
com o selo da cooperativa no cabo, em relevo,
à ordem de quem lavre sem pedir licença.
II — Bens comuns sem titular identificado
Natureza dos bens: de uso comum.
Reclamante: por constituir.
Estado: acesso condicionado.
Arrola-se uma parcela de chão fértil,
vedada à gente por monopólio ou abandono,
com a lavra cativa por excesso de dono.
Liquida-se um litro de água potável
pelo direito de não ter sede,
fiada como garantia de cobrança.
Reserva-se a sombra de um banco de praça,
sob licença comercial de esplanada,
com permanência sujeita a consumo mínimo.
Figura uma cela própria permanente,
contraída para fugir ao relento,
com a vida indexada a trinta anos.
Comparece outro número de utente
para triagem de corpo presente,
ainda vivo demais para ter vaga.
Indexa-se uma Alexandria sem cinzas,
a crédito, por tokens e assinatura
— pilhagem registada em factura.
Debita-se uma noite de sono
ao banco de horas em escala,
de prevenção, ao toque do dono.
Simula-se um filho por haver,
com um nome sem berço,
sem quarto onde caber.
III — Bens imateriais por reclamar
Natureza dos bens: imateriais, sem valor declarado.
Reclamante: desmobilizado.
Estado: inflamável.
Fica em acta a verdade sem consequência,
com prova bastante, nenhuma sentença,
até que a memória arda em audiência.
Afere-se o limiar do intolerável,
que da ruína comum faz coisa privada,
rasgando de indignação a vergonha.
É devolvida ao mandante a infâmia
de fabricar escassez e cobrar a culpa
a quem amassa o pão que lhe falta.
Dá-se por achada uma reclamação sem balcão,
não pela avaria, mas pela máquina inteira,
assinada por um povo sem nação.
Consigna-se o não em legítima defesa
ante a continência da lei à casta do saque;
ante a obediência, farda civil da rapina.
Apura-se um degrau ao fundo da queda,
o explorado a ensaiar-se capataz da ruína,
o magricela a empurrar o escanzelado.
Lavre-se termo de levantamento,
compareça por reclamante a rua arrancada
a ferros em riste e pedras da calçada.
Termo de guarda provisória
Aos bens constantes da relação
não se lhes dará abate ou alienação;
permanecem em guarda provisória,
à ordem de pessoa colectiva
sem firma, selo, capital, moratória.
Não prescreve a parte cativa.
Nada mais havendo a declarar,
resta tudo por levantar.
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