segunda-feira, agosto 24, 2026

Quantos [Somos (Precisos)]?

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Poema concreto
por Jeremias Cabrita da Silva
in “Formas de Revolta”
(Edições Cravo & Ferradura, 2037)

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domingo, agosto 23, 2026

Prova de Vida. Imagem gerada por inteligência artificial (DALL-E) a partir do poema-processo à portuguesa homónimo de Jeremias Cabrita da Silva.

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Prova de Vida

Prova de Vida

poema-processo à portuguesa

 

Vistos os autos

 

A parte dá por cumprido o que lhe coube

e requer reparação do que, cumprindo,

lhe coube desviver.

 

Factos provados

 

Resulta provado que a parte cumpriu

quanto lhe era exigível

pelo tempo que o dever lhe exigiu,

com zelo irrepreensível.

 

A parte permaneceu

porque sair lhe custaria

o sustento que a mantinha

e o de quem dela dependia.

 

A parte adiou-se

à promessa do dia inteiro,

sob pacto de reciprocidade.

A contraparte, sem paradeiro.

 

O tempo deixou no corpo prova,

a coluna inveterada, a insónia, a apneia,

a matéria falível da parte invertebrada,

o sono preso a respiração alheia.

 

Dos autos resulta que a parte adiou

o que em vida ainda continha

a faculdade de acontecer,

extinta na promessa que a diferia.

 

Fica assente que, por não subsistir em parte alguma,

o tempo decorrido não deixou matéria restitutiva.

 

Certifica-se, para os devidos efeitos,

que a parte se encontra viva.

 

Do direito

 

Assente, o zelo irrepreensível da parte

pode exceder o que lhe era exigido

sem acrescer ao direito devido.

Ainda que necessária à subsistência,

a permanência não se presume coactiva

se à parte não foi vedada a saída.

O pacto de reciprocidade invocado,

ainda que tenha ordenado o cumprimento,

não vincula a contraparte,

por constituir mera expectativa.

Demonstrados o dano e o nexo

entre o cumprimento da parte

e a perda que, no seu decurso,

se tornou definitiva,

não se tem por ilícita

a consequência lesiva

conforme à ordem normativa.

A perda só é demonstrável

quando já nada subsiste

que ainda seja reparável.

 

Decisão

 

Nestes termos, julga-se improcedente

o pedido de reparação,

absolvida a contraparte de obrigação.

Notifique-se.

Arquive-se.

 

A parte não se conformou.


Poema-processo à portuguesa
por Jeremias Cabrita da Silva
in "Livro de Reclamações"
(Edições Cravo & Ferradura, 2041)

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quinta-feira, agosto 06, 2026

Braço de Prata. Imagem gerada por inteligência artificial (DALL-E) a partir do jueju lusitano homónimo de Jeremias Cabrita da Silva.

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terça-feira, agosto 04, 2026

Braço de Prata

Dentro do morteiro,
por dentro do obus,
um papel por pólvora,
e a mãe deu à luz.
Jueju lusitano menor
(adaptação portuguesa, em redondilha menor, do jueju tradicional chinês)
por Jeremias Cabrita da Silva
in "Teoria Geral da Queda"
(Edições Gravidade, 2028)
José Saramago guardou a história de um obus que, durante a Guerra Civil de Espanha, não rebentou. Dentro, em vez de carga explosiva, havia um papel escrito em português: «Esta bomba não rebentará.» Supôs que talvez tivesse sido preparado por um operário da Fábrica de Braço de Prata, em Lisboa, que fornecia armamento ao exército de Franco. Saramago viria depois a perguntar por que razão nunca houve uma greve numa fábrica de armas. Antes da greve imaginada, teria já existido este valoroso acto anónimo de sabotagem. A história e a pergunta acabariam por desembocar em “Alabardas, alabardas, Espingardas, espingardas”, último romance de José Saramago, deixado inacabado e publicado postumamente em 2014.

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