sexta-feira, fevereiro 22, 2008

Joga mais um, Maestro! (clique aqui para votar)

"Maestro, dá-nos música mais um ano!” é o apelo de um benfazejo grupo de benfiquistas que decidiu lançar uma petição na Internet com o objectivo de convencer Rui Costa a jogar mais um ano de águia ao peito. Nascida no blogue Fica Rui Costa, aí está uma ideia que pode tocar o coração do jogador - como se sabe, um homem de grande paixão na vida e no futebol. Na minha opinião, muito acima de qualquer Luís Figo em duas virtudes, que confluem no seu amor à camisola: carácter e jogar futebol fino, genial.
n.b. - Reparem na braçadeira de capitão. Por falar nisso, por que carga de água não é o Rui o capitão?!

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segunda-feira, outubro 22, 2007

Petição pelo "bem dos artistas de espectáculo em Portugal"

O enorme saxofonista inglês Mark Cain (ex-Primitive Reason), radicado em Portugal há já alguns anos, enviou-me por mail um pedido de subscrição DESTA petição, “para o bem de todos os artistas de espectáculo em Portugal”.
Concretamente, “o Art.º 17 da Proposta de Lei 132/X vem impor a regulação, através de Contrato de Trabalho ou Instrumento de Regulamentação Colectiva, dos Direitos de Propriedade Intelectual decorrentes da actividade artística, a coberto de uma alegada, e não provada, limitação ao princípio constitucional da liberdade de exercício individual de Direitos”.
Segundo consta no texto, “os ataques à Gestão Colectiva agora propiciados viriam reinstalar a situação de vergonhosa iniquidade anterior a 2004, em que os Artistas se viam forçados e coagidos, por estado de necessidade, a cederem a titularidade e remuneração dos seus Direitos, sob pena de verem coarctado, esse sim um preceito constitucional fundamental, o seu Direito a exercer uma profissão”.
Assim sendo, os Peticionários requerem à Assembleia da República e demais Órgãos de Soberania:
  1. A eliminação do Artº.17 da Proposta de Lei 132/X, assim como de qualquer outra forma de regulação dos Direitos de Propriedade Intelectual decorrentes da actividade artística à margem do disposto no Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.
  2. A manutenção, em todas as instâncias legislativas, no presente e no futuro, das formas de Exercício Colectivo previstas no Artº.178 do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.

Assine-se, pois! Sem hesitação!

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